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Banco de Sangue do HNSC e Unimed fazem parceria
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jun-21

Banco de Sangue do HNSC e Unimed fazem parceria

 

Desde o início da pandemia de Covid-19, os hemocentros têm enfrentado dificuldades para manter os estoques de sangue em níveis ideais. Nos últimos tempos, com o agravamento da crise e a entrada do estado nas Ondas Vermelha e Roxa, a ausência de doadores se intensificou ainda mais.

Aproveitando o “Junho Vermelho”, mês de conscientização sobre a importância de se doar sangue, os colaboradores da Unimed Centro-Oeste Pará de Minas, se uniram ao Banco de Sangue do HNSC para fazerem suas doações.

O grupo foi ao Hemocentro de Divinópolis na última quinta-feira, 10, e já inspiraram outras pessoas a serem doadoras. Esta foi a primeira vez que a empresa faz essa parceria, que é tão importante para ajudar o HNSC a salvar vidas.

Seja um parceiro – As empresas interessadas em realizar esta parceria em suas unidades e ajudar o HNSC a manter seus estoques de sangue podem entrar em contato com Fabíola Nogueira, responsável pelo setor de Captação de Doadores, pelo telefone (37) 3233-5461, ou pelas redes sociais do HNSC (@hnscpm) e do Banco de Sangue (@bancodesanguehnsc).

Conheça todas as condições e restrições para doação de sangue.

O Banco de Sangue do HNSC

A Agência Transfusional, popularmente conhecida como Banco de Sangue, é um dos setores mais antigos do Hospital Nossa Senhora da Conceição e essencial para o bom funcionamento das unidades de atendimentos de urgência e emergência e da maternidade. O setor é responsável pela captação de doadores, estoque e distribuição dos hemocomponentes do sangue.

O Banco de Sangue do HNSC é ligado ao Hemocentro de Divinópolis, onde são realizadas as captações. A Agência disponibiliza transporte e lanche para os potenciais doadores que vão ao município. O sangue captado não é imediatamente trazido ao HNSC, ele passa primeiro por uma análise rigorosa antes de ser liberado para a distribuição nas unidades do Hemocentro de Divinópolis.

Atestado de doação – Para o funcionário público civil, de autarquia ou militar, a Lei 1.075 dá direito à dispensa do ponto, no dia da doação de sangue. Também o artigo 473, da CLT, prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Para o candidato que não puder doar, é fornecida uma declaração de comparecimento ao hemocentro para justificar o atraso no comparecimento ao trabalho. O atestado de doação será fornecido por médico ou enfermeiro e a declaração de comparecimento também por funcionários administrativos.

 

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